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Reabertura dos prazos para adesão ao programa de retomada fiscal da PGFN

28/09/2021 – Informativo

Por meio da Portaria PGFN/ME n° 11.496, de 22 de setembro de 2021, serão reabertos os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o que envolve a possibilidade de inclusão de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 30 (trinta) de novembro de 2021.

Os interessados deverão estar atentos ao prazo para adesão às modalidades de transação disponibilizadas pela PGFN por meio do referido programa, que se dará entre 1º de outubro de 2021 até 29 de dezembro de 2021.

As modalidades que serão afetadas com o novo prazo se encontram previstas nos seguintes instrumentos administrativo:

  • Edital n° 16/2020 – Transação tributária de dívida ativa de pequeno valor (exceto dívida do FGTS): O valor consolidado por inscrição deve observar o teto de 60 salários-mínimos;
  • Portaria n° 9.924/2020 – Transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos;
  • Portaria n° 14.402/2020 – Transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na perspectiva de recebimento de créditos inscritos;
  • Portaria n° 18.731/2020 – Transação excepcional de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
  • Portaria n° 21.561/2020 – Transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em dívida ativa da União;
  • Portaria PGFN n° 7.917/2021 – Transação relativa ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse);
  • Portaria n° 1.696/2021 – Transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19)

Nossa equipe se encontra à disposição para mais informações a esse respeito, bem como para lhe auxiliar com a identificação da melhor alternativa.

Ferraz de Camargo Sociedade de Advogados

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