Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS-

PAUTA DE 20/08 A 27/08 DO STF

A análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do tema relativo à exclusão do ISS da base de cálculo da Contribuição ao PIS/COFINS, através do Recurso Extraordinário nº 592.616, com repercussão geral reconhecida, foi pautada para ser realizada entre os dias 20 e 27 do presente mês de agosto.

Este é o principal tema decorrente do reconhecimento pelo STF, em 15/03/2017, da inconstitucionalidade da inclusão do ICMS da base de cálculo também do PIS e da COFINS.

IMPORTANTE:
Não se sabe se esse julgamento beneficiará integralmente a todos os contribuintes ou apenas àqueles que ajuizarão ação até o julgamento do STF com o objetivo de garantir a recuperação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.

Logo, para garantir o direito de recuperar o que foi pago indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento, as empresas prestadoras de serviços que ainda não ajuizaram sua ação, devem propô-la nos próximos dias, para resguardar seus direitos.

Havendo qualquer dúvida sobre o tema,fiquem à vontade para entrar em contato.

Diogenys de Freitas Barboza – [email protected]