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Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil

29/07/2021 – Newsletter

Informamos que as pessoas jurídicas e fundo de investimento com sede no Brasil que, em 31 de dezembro de 2020, possuíam participação direta de pessoas residentes no exterior, em qualquer valor, ou passivos externos de créditos comerciais em valor igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares norte-americanos), estão obrigadas a enviar ao Banco Central do Brasil (“BACEN”) a Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil (“CCE”), conforme Lei 4.131/1962 e as Circulares 3.795, de 16 de junho de 2016, e 3.857, de 14 de novembro de 2017, do BACEN. O prazo para entrega da CCE termina às 18hs de 16 de agosto de 2021.

Neste ano, uma das modificações trazidas na declaração de CCE é a exclusão da opção de informar o valor de mercado do declarante com base em seu patrimônio líquido. As opções atuais são: (a). avaliação por especialista; (b) cotação em bolsa (obrigatória para empresas de capital aberto); (c) fluxo de caixa descontado; (d) valor de negociação recente de participação societária; ou (e) avaliação pela própria empresa.

Ressaltamos que a CCE exige diversas informações de natureza financeira, contábil e operacionais do declarante, de forma que se recomenda o seu preenchimento com antecedência.

O envio da declaração de CCE fora do prazo, a não prestação da declaração ou prestação de declaração contendo informação incorreta, incompleta ou falsa, implica na aplicação de multa, a qual varia conforme o tipo de infração, podendo alcançar o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme o caso.

Para mais informações, favor contatar José Fabio Gasques Silvares

([email protected]).